REGULAMENTO DO CLUBE ÁGUA E LUZ
Programa de Afiliados Água e Luz
Última atualização: 02/09/2026
Este Regulamento estabelece as condições para participação no Clube Água e Luz, programa de afiliados promovido por KALMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.231.686/0001-79, doravante denominada “Água e Luz”.
Ao concluir o cadastro e aceitar este Regulamento, o participante declara estar de acordo com as condições abaixo.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. O Clube Água e Luz permite que pessoas físicas e jurídicas divulguem produtos da marca e recebam comissão pelas vendas elegíveis atribuídas às suas indicações.
1.2. A participação é gratuita e não exige número mínimo de seguidores nem atuação profissional como influenciador ou criador de conteúdo.
1.3. O afiliado atua de forma independente. A participação no Clube não estabelece vínculo empregatício, sociedade, representação comercial, franquia, exclusividade ou relação de subordinação com a Água e Luz.
2. CADASTRO E ACESSO
2.1. Para participar, o interessado deverá realizar seu cadastro e fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo os dados necessários para identificação e pagamento.
2.2. O afiliado é responsável pela veracidade de seus dados e pela segurança de sua conta e senha.
2.3. Informações falsas, fraudulentas ou pertencentes a terceiros poderão resultar na suspensão ou encerramento da participação.
2.4. Após o cadastro, o afiliado poderá ter acesso a cupom individual, link rastreável, lojinha personalizada e painel para acompanhamento de vendas e comissões.
3. CUPOM E ATRIBUIÇÃO DAS VENDAS
3.1. O cupom individual do afiliado concede 10% de desconto nas compras elegíveis realizadas no site da Água e Luz e não é cumulativo com outros cupons, descontos ou promoções, salvo quando expressamente informado pela marca.
3.2. A venda poderá ser atribuída ao afiliado pela utilização de seu cupom, link de indicação ou lojinha personalizada.
3.3. Não é necessário que o cliente utilize o cupom para gerar comissão quando a compra estiver corretamente atribuída ao link ou à lojinha do afiliado.
3.4. A atribuição por link ou lojinha permanece registrada por até 3 (três) dias e segue a regra de último clique (last click). Caso o consumidor acesse posteriormente outro link de afiliado ou outra origem rastreável que substitua a atribuição anterior, prevalecerá a atribuição mais recente registrada pelo sistema.
3.5. O rastreamento poderá ser afetado por fatores técnicos, como exclusão ou bloqueio de cookies, troca de dispositivo ou navegador, navegação anônima e configurações de privacidade. A comissão será devida quando a venda estiver atribuída ao afiliado nos sistemas oficiais da Água e Luz, ressalvados erros técnicos comprovadamente imputáveis à marca ou à plataforma utilizada.
4. COMISSÕES
4.1. O percentual de comissão é definido pelo valor final das vendas elegíveis atribuídas ao afiliado em cada mês:
5%: vendas inferiores a R$10.000,00;
8%: vendas iguais ou superiores a R$10.000,00 e inferiores a R$50.000,00;
10%: vendas iguais ou superiores a R$50.000,00.
4.2. O percentual da faixa alcançada incide sobre todo o valor elegível das vendas do mês, e não de forma progressiva.
Exemplo: R$12.000,00 em vendas elegíveis no mês correspondem a 8% de comissão sobre R$12.000,00.
4.3. A comissão será calculada sobre o valor efetivamente pago pelo cliente pelos produtos elegíveis, após descontos e cupons. Frete e demais valores que não correspondam ao preço dos produtos não integram a base de cálculo.
4.4. Cancelamentos, devoluções, reembolsos e estornos serão descontados antes do fechamento e poderão alterar tanto o valor comissionável quanto a faixa de comissão alcançada.
4.5. Os valores apresentados no painel antes do fechamento são provisórios e poderão sofrer ajustes.
5. APURAÇÃO, CANCELAMENTOS E DEVOLUÇÕES
5.1. A apuração é mensal e considera os pedidos faturados dentro de cada mês-calendário.
5.2. Não será devida comissão sobre pedidos ou valores cancelados, devolvidos, reembolsados, estornados, não pagos, fraudulentos ou cuja venda tenha sido legitimamente desfeita.
5.3. Caso uma devolução, cancelamento, reembolso ou estorno ocorra após o pagamento da comissão correspondente, o valor pago a maior poderá ser descontado das comissões futuras.
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado automaticamente via PIX até o dia 15 do mês seguinte à apuração, desde que o afiliado tenha atingido o mínimo de R$50,00 em comissão líquida elegível.
6.2. Valores inferiores a R$50,00 permanecerão acumulados para os períodos seguintes até que o mínimo seja atingido.
6.3. O afiliado é responsável por informar e manter correta e atualizada sua chave PIX.
6.4. A Água e Luz não se responsabiliza por pagamentos efetivamente processados para uma chave PIX informada incorretamente pelo afiliado.
6.5. Caso o pagamento não possa ser concluído por chave inválida, inexistente ou outra inconsistência nos dados fornecidos, o valor permanecerá pendente até a regularização.
6.6. Os pagamentos estarão sujeitos às retenções tributárias legalmente aplicáveis. O afiliado é responsável pelas obrigações fiscais que lhe forem atribuídas pela legislação vigente e, quando aplicável, pelo fornecimento da documentação fiscal necessária.
7. DIVULGAÇÃO, CONTEÚDO E USO DA MARCA
7.1. O afiliado poderá divulgar produtos, cupom, link e lojinha em seus próprios canais, devendo respeitar a legislação aplicável e comunicar de forma clara a natureza comercial/publicitária da divulgação quando necessário.
7.2. O afiliado não poderá se apresentar como funcionário, representante ou porta-voz oficial da Água e Luz, fazer promessas em nome da marca, divulgar informações falsas ou criar perfis, páginas, domínios ou outros canais que possam ser confundidos com canais oficiais.
7.3. Ao publicar voluntariamente conteúdos relacionados à Água e Luz no contexto de sua participação no Clube, incluindo fotos, vídeos, depoimentos e demais materiais autorais produzidos pelo próprio afiliado, o participante autoriza a Água e Luz, de forma gratuita e não exclusiva, a reproduzir, repostar, compartilhar e divulgar esses conteúdos em seus canais próprios, incluindo site, redes sociais, e-mail marketing e demais canais digitais da marca, para fins institucionais, promocionais e comerciais relacionados à Água e Luz e seus produtos.
7.4. A autorização prevista acima inclui, quando presente no conteúdo, o uso da imagem, voz, nome de perfil e demais elementos necessários à reprodução do material, respeitados os direitos legalmente assegurados ao participante.
7.5. O afiliado declara possuir os direitos ou autorizações necessários sobre os conteúdos que produzir e publicar, inclusive em relação à participação de terceiros, músicas, imagens e demais materiais protegidos utilizados no conteúdo.
8. COMPRAS PRÓPRIAS, FRAUDE E CONDUTAS PROIBIDAS
8.1. Compras realizadas pelo próprio afiliado por meio de seu cupom, link ou lojinha podem gerar comissão, desde que sejam efetivamente pagas e atendam às demais regras deste Regulamento.
8.2. É proibida qualquer prática destinada a manipular artificialmente vendas, cliques, atribuições, faixas ou comissões, incluindo pedidos fictícios, fraude no rastreamento, uso indevido de dados de terceiros, spam ou outras práticas ilícitas ou enganosas.
8.3. Compras próprias canceladas, devolvidas, reembolsadas ou estornadas não gerarão comissão.
8.4. A constatação de fraude ou violação relevante poderá resultar no cancelamento das comissões relacionadas à irregularidade, suspensão da conta ou encerramento da participação.
9. PRODUTOS E OUTRAS PARCERIAS
9.1. A participação no Clube não inclui envio gratuito de produtos e não garante campanhas remuneradas, recebidos, eventos ou contratação como influenciador.
9.2. Caso a Água e Luz tenha interesse em outra modalidade de parceria com determinado afiliado, poderá entrar em contato separadamente.
10. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
10.1. O afiliado poderá solicitar seu desligamento do Clube a qualquer momento.
10.2. A Água e Luz poderá suspender ou encerrar a participação em caso de fraude, informações falsas, uso indevido da marca, descumprimento deste Regulamento, violação da legislação ou prática que cause prejuízo à marca, consumidores ou terceiros.
10.3. Durante a apuração de possível irregularidade, poderão ser suspensas as comissões relacionadas aos fatos investigados. Não confirmada a irregularidade, os valores legitimamente devidos serão liberados.
10.4. O encerramento da participação não elimina o direito às comissões válidas já definitivamente apuradas, exceto valores relacionados a fraude ou outra irregularidade comprovada.
11. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA
11.1. A Água e Luz poderá atualizar as condições do Clube e este Regulamento por razões comerciais, operacionais, técnicas ou legais.
11.2. Alterações relevantes em percentuais de comissão, atribuição ou pagamento serão comunicadas aos participantes antes de produzirem efeitos, quando aplicável, e não reduzirão retroativamente comissões já definitivamente constituídas.
11.3. A versão vigente deste Regulamento permanecerá disponível na página oficial do Clube Água e Luz.
12. PRIVACIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os dados pessoais fornecidos serão tratados para administração do Clube, identificação do participante, rastreamento e apuração das vendas, pagamentos, prevenção a fraudes, atendimento, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos, conforme a legislação aplicável e a Política de Privacidade da Água e Luz.
12.2. Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores necessários à operação do programa, incluindo plataformas tecnológicas, meios de pagamento, instituições financeiras e prestadores de serviços, observadas as obrigações aplicáveis de proteção de dados.
12.3. O tratamento de dados para marketing observará a base legal e os mecanismos aplicáveis separadamente do aceite deste Regulamento.
12.4. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Eventuais controvérsias observarão as regras legais de competência aplicáveis.
13. ACEITE
13.1. A participação no Clube Água e Luz está condicionada ao aceite deste Regulamento.
13.2. Ao marcar a opção de aceite disponibilizada na página de cadastro, o participante declara que teve acesso ao Regulamento, leu, compreendeu e concorda com suas condições.
13.3. O aceite será registrado eletronicamente e ficará vinculado ao cadastro do participante e à versão do Regulamento vigente no momento da adesão.
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